Nos últimos anos, a união estável tornou-se uma das formas mais comuns de constituir família no Brasil. Muitos casais escolhem essa modalidade por considerá-la mais prática e flexível que o casamento civil, sem abrir mão da segurança jurídica que a formalização proporciona.
Apesar de ser mais simples, a união estável produz efeitos jurídicos importantes, especialmente no que diz respeito a patrimônio, direitos sucessórios e responsabilidades entre os companheiros. Por isso, compreender seus requisitos, formas de formalização e consequências legais é fundamental para quem deseja organizar a vida conjugal com clareza e tranquilidade.
A seguir, você encontrará um guia completo sobre união estável em 2025, com explicações práticas sobre os requisitos legais, regime de bens, direitos e deveres, formas de comprovação e dissolução, além de orientações sobre quando é necessária a judicialização.
1. O que é União Estável? Requisitos Legais e Tempo de Convivência
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela legislação brasileira, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil. Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Para que uma relação seja considerada união estável, não basta apenas namorar — é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos:
Convivência pública: o casal se apresenta socialmente como uma família, com reconhecimento do meio social.
Convivência contínua e duradoura: a relação é estável e não eventual.
Intenção de constituir família: existe um projeto de vida em comum, com vínculos afetivos e patrimoniais.
👉 Importante: não há um prazo mínimo de tempo para caracterização da união estável. O que realmente importa é a intenção de constituir família e a demonstração concreta dessa união perante terceiros.
2. Regime de Bens Aplicável à União Estável
Uma das questões mais relevantes na união estável é a definição do regime de bens. Quando não há contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
Nesse regime:
Os bens adquiridos durante a convivência pertencem aos dois parceiros, independentemente de quem efetuou a compra.
Os bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual de cada um.
Caso os companheiros queiram optar por outro regime — como separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos — isso deve ser feito por escritura pública ou contrato particular com firma reconhecida.
Essa escolha é especialmente importante em situações de proteção patrimonial, sucessão ou quando um dos parceiros possui patrimônio pré-existente.
3. Direitos e Deveres na União Estável
Assim como no casamento, a união estável também gera direitos e deveres recíprocos entre os companheiros. Entre os principais, estão:
Dever de respeito, fidelidade e assistência mútua;
Direito à meação dos bens adquiridos durante a união;
Direito a alimentos (pensão), quando comprovada necessidade;
Participação em decisões importantes da vida em comum;
Direito sucessório, quando reconhecida formalmente a união estável.
Esses efeitos jurídicos mostram que, ainda que muitas pessoas vejam a união estável como uma alternativa mais informal ao casamento, ela possui impacto jurídico significativo — especialmente em caso de dissolução ou falecimento de um dos companheiros.
4. Como Formalizar a União Estável
A união estável pode existir de fato, mas formalizá-la é a melhor forma de garantir segurança jurídica para o casal. Há diferentes maneiras de fazer isso:
Escritura pública em cartório, com definição do regime de bens;
Contrato particular, com firma reconhecida;
Declaração judicial, quando a união é reconhecida posteriormente.
Regularizar a união estável é importante, por exemplo, para facilitar o acesso a benefícios previdenciários, planos de saúde, inclusão como dependente em documentos oficiais e também para organizar questões patrimoniais de forma clara.
Além disso, alguns casais optam por converter a união estável em casamento civil, garantindo ainda mais estabilidade jurídica à relação.
5. Como Comprovar a União Estável
A comprovação da união estável pode ser feita por meio de uma combinação de documentos e elementos de prova, tais como:
Contas bancárias conjuntas;
Declarações de imposto de renda com dependência;
Comprovantes de residência no mesmo endereço;
Contratos de locação assinados pelos dois;
Fotografias, mensagens e testemunhos que demonstrem a convivência pública.
📍 Atenção: morar junto não é um requisito obrigatório para caracterizar a união estável. O que realmente importa é a existência de um vínculo afetivo e familiar, com provas suficientes para demonstrar essa intenção.
6. Como Funciona a Dissolução da União Estável
Assim como o início da união pode ser simples, a dissolução da união estável também pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa:
Dissolução consensual: ocorre quando há acordo entre as partes quanto à partilha de bens, pensão alimentícia e outros pontos. Pode ser feita em cartório ou de forma digital, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Dissolução litigiosa: ocorre quando não há consenso. Nesse caso, o processo tramita na Justiça, com atuação de advogados para defender os interesses de cada parte.
Essa etapa é importante, pois mesmo que não exista casamento formal, a partilha de bens e direitos deve ser respeitada conforme o regime aplicável e as regras do Código Civil.
7. Atendimento Digital: Formalização e Dissolução Online
A evolução dos serviços jurídicos e cartorários permite que, hoje, muitos atos relacionados à união estável sejam realizados de forma totalmente digital.
Com orientação de um advogado, é possível:
Formalizar a união estável online, com assinatura digital;
Registrar a escritura pública eletronicamente;
Realizar a dissolução consensual de forma ágil e segura;
Evitar deslocamentos e reduzir custos com burocracia.
Essa modalidade é especialmente vantajosa para casais que vivem em cidades diferentes, têm rotinas intensas ou simplesmente buscam praticidade e agilidade.
8. Quando é Necessária a Judicialização da União Estável
Nem todos os casos podem ser resolvidos de forma extrajudicial. Quando há filhos menores ou incapazes, a dissolução da união estável deve obrigatoriamente ser feita por meio de ação judicial.
Isso ocorre porque será necessário regular juridicamente:
A guarda dos filhos;
A convivência familiar (visitas);
A pensão alimentícia.
Esse procedimento garante que os interesses das crianças sejam protegidos e que o acordo (ou decisão) tenha força de sentença judicial.
📌 Perguntas Frequentes sobre União Estável
1. Quanto tempo de relacionamento é necessário para configurar união estável?
Não existe tempo mínimo. A caracterização depende da intenção de constituir família e da comprovação de convivência pública e duradoura.
2. Preciso morar junto para ter união estável?
Não obrigatoriamente. A coabitação facilita a comprovação, mas não é requisito legal.
3. Posso escolher o regime de bens na união estável?
Sim. Por escritura pública ou contrato particular, é possível eleger regime diferente da comunhão parcial.
4. A união estável dá direito à herança?
Sim, desde que reconhecida formalmente. O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios.
5. Posso formalizar ou dissolver união estável online?
Sim. Com apoio jurídico, é possível realizar todo o procedimento de forma digital, com segurança e validade legal.
6. Como dissolver união estável com filhos menores?
Nesses casos, é necessário ingressar com ação judicial para regular guarda, pensão e convivência.
💬 Conclusão: Segurança Jurídica para o Presente e o Futuro
A união estável é uma forma legítima e amplamente reconhecida de constituir família no Brasil. Embora muitas pessoas acreditem que essa modalidade seja “menos formal” que o casamento, ela gera direitos e deveres legais importantes.
Por isso, formalizar ou regularizar a união estável é um passo essencial para proteger o patrimônio, garantir direitos sucessórios e prevenir conflitos futuros. Da mesma forma, a dissolução deve ser feita com acompanhamento jurídico adequado para que ambas as partes tenham segurança e clareza quanto aos seus direitos.
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