A distribuição do patrimônio em um divórcio ou na dissolução de uma união estável é um tema que levanta muitas dúvidas. Embora seja possível que um dos cônjuges fique com uma parte maior dos bens, isso implica em questões jurídicas e fiscais que precisam ser analisadas com cuidado. Neste artigo, vamos explorar as principais implicações desse cenário e como você pode se preparar para lidar com essas situações.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens
Na maioria dos casamentos e uniões estáveis no Brasil, o regime de bens adotado é o de comunhão parcial de bens. Isso significa que, em caso de dissolução, cada cônjuge tem direito a 50% do que foi adquirido durante a relação. Contudo, existem situações em que os cônjuges podem decidir que a divisão não será igualitária.
Quando um cônjuge pode ficar com mais de 50% do patrimônio?
Por vezes, os cônjuges chegam a um acordo amigável no qual uma das partes abdica parcial ou totalmente de sua cota do patrimônio em favor do outro. Esse tipo de decisão pode ocorrer por diversos motivos, como:
- A necessidade de garantir a moradia dos filhos;
- A situação financeira desigual entre os cônjuges;
- Uma compensação por razões pessoais ou emocionais.
Porém, ao decidir que um dos cônjuges ficará com mais de 50% dos bens, restará caracterizada uma doação da parte que abriu mão de sua cota. Isso gera consequências fiscais que precisam ser consideradas.
Implicações fiscais: O imposto sobre doação
A doação de bens em decorrência do divórcio ou da dissolução da união estável está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é de competência estadual e sua alíquota varia de acordo com o estado, geralmente entre 2% e 8% do valor doado.
O cônjuge que receberá a doação deverá:
- Declaração formal da doação no acordo de divórcio ou dissolução;
- Pagamento do ITCMD, calculado com base no valor de mercado do bem;
- Regularização do bem nos órgãos competentes, como cartórios e registros imobiliários.
Importância de um advogado especializado em divórcio
Não basta apenas formalizar um acordo de divórcio ou dissolução de união estável. Para garantir que a transação seja feita de forma segura e em conformidade com a lei, é imprescindível:
- Realizar o cálculo correto do imposto de doação;
- Providenciar toda a documentação necessária para a transferência dos bens;
- Regularizar a situação patrimonial de ambas as partes.
Um advogado especialista em direito de família pode orientá-lo em todas as etapas do processo, evitando complicações legais e financeiras. Nosso escritório oferece um atendimento ágil, digital e personalizado, garantindo soluções rápidas e humanizadas para cada cliente.

Embora seja possível que um cônjuge fique com uma parte maior do patrimônio em um divórcio ou na dissolução de união estável, isso deve ser feito com responsabilidade e atenção às implicações legais e fiscais.
Para garantir que o processo seja concluído de forma correta e segura, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para ajudar você a solucionar todas as dúvidas e a conduzir o seu caso com profissionalismo e eficiência.
Naiana Tamara Novatzky
Advogada OAB/RS 103.652 e OAB/SC 61.526