Aqui no escritório, inúmeras vezes nos deparamos com a seguinte frase, “ele não aceita me dar o divórcio”, mas será que compete a outra parte dar o divórcio para que você consiga de fato se divorciar?
A resposta é não, pois hoje em dia ninguém é obrigado a ficar casado, basta que uma das partes não queira mais manter o relacionamento para iniciar o processo de divórcio, que será na forma de um divórcio litigioso.
Modalidades de divórcio
Existem duas modalidades básicas de divórcio: o consensual e o litigioso. O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com a separação. Já o divórcio litigioso é necessário quando não há acordo entre as partes envolvidas.
Entrando com o divórcio litigioso
Quando uma das partes se recusa a se divorciar, a entrada com o divórcio litigioso se torna essencial. Esse processo é conduzido por um advogado e requer a intervenção do juiz para legitimar o divórcio. Portanto, ninguém precisa permanecer casado contra a própria vontade.
Facilidades do divórcio litigioso online
Para tornar o processo mais acessível, o divórcio litigioso pode ser realizado de forma online. Nosso escritório oferece a facilidade de enviar documentos pelo WhatsApp, assinaturas digitais e realizamos atendimentos por ligação telefônica ou videoconferência.
Se você está enfrentando dificuldades para se divorciar devido à falta de acordo da outra parte, não hesite em nos contatar. Nossa equipe especializada está pronta para auxiliá-lo durante todo o processo de divórcio litigioso. Entre em contato conosco agora mesmo para obter mais informações e dar o primeiro passo em direção à sua liberdade e felicidade.
Naiana Tamara Novatzky
Advogada OAB/RS 103.652 e OAB/SC 61.526