Possíveis Impostos na Partilha de Bens do Divórcio: Guia Completo 2025

Descubra quais impostos podem ser pagos na partilha de bens do divórcio. Guia completo 2025 sobre ITCMD, ITBI, Imposto de Renda, ITR e taxas cartorárias, com atuação digital em todo o Brasil.
O divórcio extrajudicial ou judicial não gera imposto automaticamente, mas a partilha de bens pode trazer obrigações tributárias importantes. Quem está em processo de separação em qualquer estado do Brasil, inclusive Florianópolis e Santa Catarina, costuma ter dúvidas sobre ITCMD, ITBI, Imposto de Renda e taxas cartorárias.
Como advogada de família com atuação digital em todo o país, explico a seguir quando cada tributo pode ser cobrado e como fazer o recolhimento correto.
Divórcio em si não gera imposto, mas a partilha pode

A dissolução do casamento, seja divórcio extrajudicial em cartório ou judicial, não cria imposto por si só.
Os tributos surgem quando há transferência de patrimônio entre os ex-cônjuges – principalmente se a divisão não for igualitária.

Influência do Regime de Bens na Incidência de Impostos

O regime de bens escolhido no casamento define quais patrimônios serão partilhados e, portanto, se haverá ou não tributação:

  • Comunhão parcial: só os bens adquiridos durante o casamento entram na divisão; partilha desigual pode gerar ITCMD.

  • Comunhão universal: todos os bens são partilhados, aumentando a chance de incidência de tributos se houver transferência acima da meação.

  • Separação total: em regra não há partilha, reduzindo a possibilidade de impostos, salvo prova de esforço comum.

  • Participação final nos aquestos: segue a lógica de meação apenas sobre bens adquiridos na constância da união.

A orientação de uma advogada de divórcio é essencial para avaliar riscos tributários conforme o regime adotado.

Partilha Desigual e ITCMD

Quando um dos cônjuges recebe mais bens do que teria direito, caracteriza-se doação da parte excedente.

  • Tributo aplicável: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Como recolher: a advogada de família preenche a declaração no sistema da Receita Estadual, anexa documentos (escritura, sentença, certidões) e, após a homologação, emite a guia para pagamento.

Compra e Venda entre Ex-Cônjuges e ITBI

Se um ex-cônjuge compra a parte do outro em um imóvel urbano, há transmissão onerosa.

  • Tributo aplicável: ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

  • Recolhimento: é feito junto à prefeitura do município onde o bem está localizado. Em cidades como Florianópolis e outras capitais, o sistema eletrônico permite gerar a guia após apresentação do contrato ou escritura.

Imposto de Renda e Ganho de Capital
  • Mera meação (50/50): não há IR.

  • Partilha desigual com pagamento em dinheiro: pode haver apuração de ganho de capital pela Receita Federal.

  • A legislação prevê isenção em alguns casos, desde que comprovada a natureza de meação.

ITR em Imóveis Rurais

Para imóveis rurais, o ITR (Imposto Territorial Rural) deve ser quitado até a conclusão da transferência.

  • O ex-cônjuge que permanece com o bem responde pelo imposto a partir do registro.

Taxas Cartorárias e Custas Judiciais

Embora não sejam impostos, taxas de cartório e custas judiciais têm peso no orçamento.

  • No divórcio extrajudicial, há custos de escritura pública e averbações no registro de imóveis.

  • No divórcio judicial, variam as custas processuais de acordo com o estado.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso pagar imposto se apenas transferir meu imóvel para o nome do ex?
Não, se for simples meação, sem valor excedente, não há imposto.

2. Como funciona se a partilha for desigual?
A parte que recebe mais bens paga ITCMD, calculado sobre o valor excedente.

3. Quem paga ITBI em Santa Catarina?
Quem adquire o bem é o responsável pelo recolhimento do ITBI.

4. O divórcio gera imposto automaticamente?
Não. Somente a partilha de bens com transferência patrimonial pode gerar tributos.

5. Qual a diferença entre meação e doação?

  • Meação: divisão igual do patrimônio comum, isenta de imposto.

  • Doação: transferência de parte maior sem contrapartida, sujeita a ITCMD.

Planejar a partilha de bens com acompanhamento de uma advogada de família com atuação nacional evita surpresas com impostos e garante uma divisão justa e legal.
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