Investimentos Financeiros e o Regime de Comunhão Parcial de Bens: Entenda suas Implicações Legais

Será que os rendimentos provenientes de rendimentos financeiros integram a partilha em caso de divórcio?

O tema dos investimentos financeiros e sua implicação no regime de comunhão parcial de bens é de extrema relevância para casais que buscam entender como seus ativos serão tratados em caso de divórcio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente essa questão, abordando os diferentes tipos de investimentos, a aplicação das regras de comunhão parcial de bens tanto para o casamento quanto para a união estável, e como os rendimentos provenientes de investimentos são tratados na partilha de bens.

Tipos de Investimentos Financeiros

Existem diversos tipos de investimentos financeiros disponíveis no mercado, cada um com características e regras específicas. Entre os principais, destacam-se:

  • Renda Fixa: Inclui investimentos como Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e poupança. Esses investimentos geralmente oferecem menor risco e retornos previsíveis.
  • Renda Variável: Compreende ações, fundos de investimento e outros instrumentos financeiros que podem oferecer maiores retornos, mas com maior risco.
  • Previdência Privada: Dividida em previdência privada aberta e fechada. A previdência aberta possui características de aplicação financeira e será discutida em detalhes mais adiante.
  • Imóveis: Investir em imóveis é uma forma tradicional de aplicar recursos, com potencial de valorização e geração de renda através de aluguéis.
  • Outras Aplicações: Incluem títulos de crédito, debêntures, fundos imobiliários, entre outros.
União Estável e Regime de Bens

A união estável, equiparada ao casamento pela legislação brasileira, segue as mesmas regras quanto ao regime de bens, salvo disposição em contrário em contrato específico. Na ausência de documento que estipule outro regime, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Portanto, as regras relativas aos investimentos financeiros abordadas neste artigo são igualmente válidas para a união estável.

O que é o Regime de Comunhão Parcial de Bens?

No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, exceto os bens adquiridos antes do matrimônio e aqueles recebidos por doação ou herança, mesmo que na constância do casamento. Este regime está regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.660.

Investimentos e Comunhão Parcial de Bens

Segundo o artigo 1.660, inciso V, do Código Civil, integram a comunhão “os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão”. Isso significa que os rendimentos advindos de investimentos realizados durante ou antes do casamento devem ser partilhados em caso de divórcio.

Se um investimento foi realizado na constância do casamento ou da união estável, ele deve ser considerado na partilha de bens.

Previdência Privada Integra a Partilha?

A previdência privada é dividida em dois tipos: aberta e fechada. A previdência privada aberta possui natureza de aplicação financeira e, portanto, em caso de divórcio, deve ser partilhada. Já a previdência privada fechada, normalmente vinculada a empresas e oferecida a funcionários, possui caráter de benefício previdenciário e não é considerada como aplicação financeira, não sendo incluída na partilha de bens.

Documentação das Operações Financeiras

Para evitar conflitos e assegurar uma partilha justa em caso de divórcio, é fundamental que as operações financeiras realizadas durante o casamento sejam devidamente documentadas. Isso inclui recursos provenientes de bens particulares, sub-rogados, doações ou heranças. Ter essa documentação pode evitar que esses recursos sejam incluídos na partilha de bens.

Mesmo sem perspectiva de divórcio, é prudente consultar um advogado especialista em direito de família para orientação adequada sobre a administração e documentação dos bens e investimentos.

Entender como os investimentos financeiros são tratados no regime de comunhão parcial de bens é essencial para a gestão patrimonial de um casal. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, entre em contato com nosso escritório. Podemos oferecer orientação jurídica sobre como realizar suas transações de forma adequada e proteger seu patrimônio.

Naiana Tamara Novatzky

Advogada OAB/RS 103.652 e OAB/SC 61.526

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