Inventário Extrajudicial ou Judicial: Como Escolher a Via

O inventário extrajudicial é a forma mais simples de partilhar os bens de quem faleceu, mas nem sempre ele é possível. Perder alguém que amamos já é, por si só, uma travessia difícil, e quase sempre, em meio ao luto, surge uma preocupação prática que ninguém gostaria de enfrentar naquele momento: o que fazer com o patrimônio que a pessoa deixou.

O inventário é justamente o procedimento que organiza essa transferência de bens para os herdeiros. E uma das primeiras dúvidas de quem precisa dar esse passo é se dá para resolver em cartório, de forma mais ágil, ou se será preciso recorrer à Justiça. Essa escolha não é uma questão de gosto: ela depende de requisitos definidos em lei. Neste artigo, explico em que situações cada caminho é possível, o que muda na prática entre eles e o que você precisa considerar antes de começar.

📜 O que é o inventário e por que ele é necessário

Quando uma pessoa morre, tudo o que ela deixou (imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos e até dívidas) forma um conjunto que a lei chama de espólio. O inventário é o procedimento que levanta esse patrimônio, identifica quem são os herdeiros e define como os bens serão divididos entre eles. É ele que transforma a herança, que existe automaticamente com o falecimento, em algo que os herdeiros podem efetivamente usar, vender ou registrar em seus próprios nomes.

Sem o inventário concluído, a família fica numa espécie de limbo: não consegue transferir o imóvel, vender o carro, movimentar livremente as contas ou resolver pendências em nome do falecido. Por isso, ainda que o momento seja delicado, é importante não deixar o procedimento para depois.

A lei estabelece um prazo para a abertura do inventário a partir do falecimento, e o atraso pode gerar acréscimo no imposto devido, dependendo das regras do estado. Mais adiante explico esse imposto. Por ora, basta saber que existem dois caminhos para fazer o inventário: o extrajudicial, realizado em cartório, e o judicial, conduzido perante a Justiça.

Outra coisa importante: enquanto o inventário não termina, o patrimônio fica em nome do espólio e é administrado por um inventariante, normalmente alguém da própria família. É essa pessoa que responde pelos bens, presta contas e representa o espólio perante terceiros até que a partilha seja concluída. Quanto antes o procedimento começa, menos tempo a família passa nessa situação de transição.

Quem são os herdeiros e em que ordem eles herdam

Antes de partilhar, o inventário precisa identificar quem tem direito à herança. A lei brasileira estabelece uma sequência, chamada de ordem de vocação hereditária, que define quem é chamado primeiro. Em linhas gerais, os primeiros são os descendentes (filhos e, na falta deles, netos), que herdam em concorrência com o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens. Não havendo descendentes, herdam os ascendentes, como pais e avós, também em concorrência com o cônjuge. Na ausência de uns e outros, o cônjuge ou companheiro herda sozinho e, por último, entram os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.

Entender essa ordem é importante porque ela determina não só quem participa do inventário, mas também o tamanho do quinhão de cada herdeiro. E há um ponto que costuma gerar confusão: a meação. Quando o falecido era casado ou vivia em união estável sob determinados regimes, metade do patrimônio comum já pertence a quem sobreviveu. Essa metade não é herança, é meação, e não entra na divisão entre os herdeiros. Só a outra metade é partilhada. Por isso o regime de bens tem um peso enorme no resultado final, e vale conhecê-lo bem antes de iniciar o procedimento.

Vale destacar que a união estável recebe, em regra, tratamento equiparado ao do casamento para fins de sucessão, embora existam particularidades que dependem de comprovação. Se o falecido vivia em união estável, é importante reunir desde cedo os elementos que demonstrem a convivência, porque isso influencia tanto a meação quanto a participação na herança. Esse é mais um motivo para tratar do tema com calma e com apoio profissional desde o primeiro momento.

Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório

O inventário extrajudicial foi criado para desburocratizar a partilha de bens. Em vez de um processo judicial, os herdeiros comparecem a um cartório de notas, e o tabelião lavra uma escritura pública de inventário e partilha. Essa escritura tem força para transferir os bens, servindo, por exemplo, para registrar o imóvel no nome dos herdeiros junto ao cartório de registro de imóveis.

A grande vantagem é a agilidade: por não depender da pauta da Justiça, o inventário em cartório costuma ser mais rápido. Mas ele só é permitido quando alguns requisitos são preenchidos ao mesmo tempo:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes;
  • Deve haver consenso total entre eles sobre como dividir os bens;
  • Em regra, não pode existir testamento deixado pelo falecido;
  • A presença de um advogado é obrigatória para assistir as partes e assinar a escritura.

Inventário judicial: em quais casos ele é obrigatório

Quando algum desses requisitos falta, o caminho passa a ser o inventário judicial. Ele é obrigatório, por exemplo, quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, situação em que a lei exige a participação do Ministério Público para zelar pelos interesses de quem não pode se defender sozinho.

Também se recorre à Justiça quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha. Se há conflito sobre quem fica com o quê, ou dúvida sobre a divisão, é o juiz quem vai decidir os pontos controvertidos. Da mesma forma, a existência de um testamento, como regra geral, direciona o inventário para a via judicial.

Vale saber que o inventário judicial não tem um rito único. Em situações de consenso ou de patrimônio mais simples, a lei prevê procedimentos mais enxutos, como o arrolamento, que tramita de forma mais célere do que o inventário comum. O advogado avalia qual rito se aplica ao caso concreto.

É comum as pessoas associarem o inventário judicial a uma briga de família, mas nem sempre é assim. Muitas vezes a via judicial é obrigatória apenas porque existe um herdeiro menor de idade, mesmo que todos estejam de pleno acordo. Nesses casos, o processo costuma seguir de forma mais tranquila, com o juiz e o Ministério Público apenas verificando se a partilha proposta respeita os direitos de quem ainda não pode decidir por si. Ou seja, recorrer à Justiça não significa, necessariamente, que haverá conflito.

Inventário extrajudicial ou judicial: como decidir

Na prática, a escolha entre as duas vias quase nunca é livre: ela é definida pela própria situação da família. Vale fazer três perguntas. Todos os herdeiros são maiores e capazes? Existe consenso sobre a partilha? Não há testamento? Se a resposta às três for sim, o inventário extrajudicial é possível. Se qualquer uma for não, o caminho será o judicial.

Ainda que o cartório seja viável, vale planejar bem o passo a passo. A meação do cônjuge ou companheiro, ou seja, a metade que já pertence a quem sobreviveu e que não se confunde com a herança, depende do regime de bens do casamento ou da união. Se você tem dúvida sobre isso, vale entender melhor como cada regime funciona em nosso guia sobre o tema. E, para qualquer das vias, o primeiro passo concreto é reunir a documentação certa, assunto que detalho no artigo sobre os documentos necessários para dar entrada no inventário.

Outro ponto que costuma passar despercebido é a possibilidade de a família já chegar ao cartório ou ao processo com um esboço de como pretende dividir os bens. Quando os herdeiros conversam antes e alinham expectativas, o procedimento tende a fluir melhor, seja na via extrajudicial, seja na judicial, e o advogado consegue formalizar a partilha com mais rapidez e segurança.

Custos envolvidos e o papel do advogado

Uma dúvida comum é sobre os custos do inventário. Sem entrar em valores, que variam conforme o caso e a localidade, é útil saber quais tipos de custo existem. Há o ITCMD, que é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por morte; há os emolumentos do cartório, no caso do inventário extrajudicial, ou as custas judiciais, no caso do processo; e há os honorários do advogado. Cada estado e cada cartório seguem suas próprias tabelas, por isso é o profissional que orienta o que se aplica à sua situação.

Em qualquer das vias, a presença do advogado é obrigatória por lei. É ele quem organiza os documentos, calcula a partilha de acordo com o regime de bens e a ordem de sucessão, conduz o procedimento no cartório ou na Justiça e garante que tudo seja feito de forma segura, evitando problemas futuros no registro dos bens.

Vale lembrar ainda que existem situações em que a lei prevê isenção ou redução do imposto, conforme as regras de cada estado, e que o planejamento da partilha pode fazer diferença para a família. Não se trata de buscar atalhos, mas de conduzir o inventário com clareza, dentro da lei, e sem surpresas no meio do caminho. Esse é, no fim das contas, o principal motivo para contar com orientação desde o primeiro passo.

✨ Em resumo

Decidir entre o inventário extrajudicial e o judicial não é uma escolha de preferência, e sim uma consequência da realidade de cada família: a existência de herdeiros menores, o consenso entre todos e a presença ou não de testamento é que determinam o caminho. O inventário em cartório é, sem dúvida, mais ágil, mas só é possível quando os requisitos estão preenchidos.

Cada inventário tem suas particularidades, e um detalhe mal resolvido pode atrasar a transferência dos bens por muito tempo. Por isso, contar com orientação profissional desde o início ajuda a escolher a via correta e a conduzir o procedimento com mais tranquilidade.

❓ Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?

Não existe um prazo fixo garantido. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido por não depender da pauta da Justiça, enquanto o judicial varia conforme a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros e a existência de conflitos. Reunir a documentação completa desde o começo é o que mais acelera o procedimento.

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. Tanto no inventário extrajudicial, feito em cartório, quanto no judicial, a presença de um advogado é exigida por lei. Ele assiste os herdeiros, elabora a partilha e assina a escritura ou conduz o processo, garantindo a validade do ato.

Se houver testamento, posso fazer o inventário em cartório?

Como regra geral, a existência de testamento direciona o inventário para a via judicial. Há discussões recentes admitindo, em certas situações, a via extrajudicial mesmo com testamento, desde que cumpridas condições específicas. Por isso, o melhor é avaliar o caso concreto com um advogado antes de decidir.

O que é o ITCMD?

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens em razão da morte. Ele precisa ser recolhido no curso do inventário, e suas regras e alíquotas são definidas pela lei de cada estado.

Quem pode pedir a abertura do inventário?

Podem requerer a abertura o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os herdeiros, o testamenteiro e outras pessoas indicadas em lei. Na prática, normalmente é a família mais próxima, com o auxílio do advogado, que dá início ao procedimento.

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Se você está passando por um momento de perda e precisa organizar o inventário e a partilha dos bens, estou à disposição para esclarecer suas dúvidas com cuidado e atenção ao seu caso. Fale comigo


Naiana Tamara Novatzky
Advogada especialista em Direito de Família
OAB/SC 61.526 e OAB/RS 103.652
novatzkyadvogados.com

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