O que diz a lei sobre a comunhão parcial de bens?
O regime da comunhão parcial de bens é o mais comum entre casais no Brasil. Ele determina que todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, por esforço comum ou individual, devem ser divididos igualmente em caso de separação.
Contudo, a lei faz uma importante ressalva: bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha, ou seja, continuam pertencendo exclusivamente àquele que os recebeu.
Mas essa regra nem sempre é respeitada na prática — principalmente quando o recebimento desses bens não segue os trâmites legais adequados.
O risco de perder heranças e doações por falta de formalização
Apesar de a legislação garantir que heranças e doações são bens particulares, é comum que esses bens acabem sendo partilhados no divórcio. Isso ocorre porque muitas vezes a origem dos valores não é comprovada de forma legal, ou o bem foi utilizado em benefício comum do casal, tornando difícil distinguir o que é individual do que é comum.
Exemplo prático:
Se um pai transfere uma quantia em dinheiro ao filho casado, sem formalizar a doação por meio de escritura e sem pagar o imposto (ITCMD), essa quantia pode ser considerada parte do patrimônio do casal, principalmente se for usada para adquirir um imóvel ou outro bem registrado em nome de ambos.
Como fazer uma doação de forma legal?
Para que a doação seja reconhecida como válida e mantenha sua natureza de bem particular, é necessário seguir alguns passos:
- Formalização da doação por instrumento particular com firma reconhecida ou escritura pública;
- Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a legislação do estado;
- Manter comprovantes bancários da transferência, com identificação clara do doador e do donatário;
Quando se tratar de imóveis, registrar a doação na matrícula do bem.
Sem esses cuidados, em uma eventual separação, será muito difícil comprovar que o bem foi efetivamente doado ao cônjuge e não fruto do esforço comum do casal.
E como fica a herança no divórcio?
A herança, assim como a doação, é considerada bem exclusivo de quem a recebeu. No entanto, a falta de organização e formalidade também pode comprometer essa proteção.
Por exemplo, se os valores herdados forem depositados em conta conjunta ou utilizados para melhorar um imóvel comum, a individualidade desse patrimônio pode ser questionada. Da mesma forma, se não houver documentos que comprovem claramente o recebimento da herança, o bem poderá ser confundido com o patrimônio do casal.
O descuido pode gerar prejuízos a toda a família
É muito comum que pais e mães transfiram bens a seus filhos casados, por preocupação com o futuro. A intenção é nobre, mas quando essa doação não é bem orientada juridicamente, pode acabar prejudicando toda a família, especialmente em caso de separação.
O que era para ser um cuidado com o futuro do filho pode se transformar em um conflito familiar e perda patrimonial, afetando inclusive irmãos e herdeiros legítimos.
A importância de consultar um advogado especialista
Em momentos de harmonia no relacionamento, é natural que as pessoas não pensem em separação. No entanto, a prevenção jurídica é a chave para evitar conflitos e prejuízos no futuro.
Contar com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões garante que heranças e doações sejam corretamente formalizadas, protegendo o patrimônio e respeitando a vontade de quem doa.
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Naiana Tamara Novatzky
Advogada OAB/RS 103.652 e OAB/SC 61.526