Divórcio Consensual em Florianópolis: Passo a Passo Completo

Quando um casal decide encerrar o casamento de forma pacífica, a primeira dúvida costuma ser a mesma: por onde começar? O divórcio consensual em Florianópolis é justamente o caminho pensado para quem chega a esse momento em comum acordo — uma via mais ágil, menos desgastante e que preserva o que ainda existe de respeito entre as partes. Mesmo quando o desejo de seguir caminhos separados é compartilhado, organizar tudo o que envolve uma vida construída a dois exige clareza e bom acompanhamento jurídico.

Neste artigo, organizo de forma clara o que é o divórcio consensual, quem pode fazer, qual a diferença entre a via judicial e a extrajudicial, quais documentos costumam ser exigidos e qual o papel do advogado em cada etapa. A ideia é que, ao final da leitura, você saiba exatamente quais são os próximos passos do seu caso e o que esperar de cada uma das fases.

O que é o divórcio consensual

O divórcio consensual é a modalidade em que ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com os principais pontos da separação: partilha de bens, eventual pensão entre os ex-cônjuges, retomada do nome de solteiro e, quando há filhos, guarda, convivência e pensão alimentícia. Quando existe esse alinhamento prévio, o procedimento se torna consideravelmente mais simples e rápido do que um divórcio litigioso, no qual o juiz precisa decidir, ponto a ponto, aquilo que o casal não conseguiu compor.

A previsão legal está no Código Civil (art. 1.571 e seguintes) e, para a via extrajudicial, na Lei nº 11.441/2007. A Constituição Federal, desde a Emenda nº 66/2010, dispensou a antiga separação judicial e os prazos mínimos de convivência ou de separação de fato — hoje, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, sem necessidade de justificar motivos. Essa mudança simplificou bastante o caminho para quem já tomou a decisão e quer organizar formalmente a vida que vem depois.

Vale destacar que o divórcio consensual não exige que tudo esteja perfeito ou sem nenhuma dúvida — basta que o casal esteja de acordo quanto aos pontos centrais. Pequenos ajustes de redação, formato de convivência ou dinâmica de partilha podem ser desenhados ao longo do processo, com o apoio do advogado que acompanha a família.

Quem pode fazer divórcio consensual

Em regra, qualquer casal pode optar pelo divórcio consensual, desde que haja, de fato, consenso sobre todos os pontos relevantes da dissolução. Não é necessário um motivo específico, e também não é preciso que o casal esteja separado de fato há um determinado período. O divórcio amigável em SC pode ser solicitado tanto por casais que ainda residem sob o mesmo teto quanto por aqueles que já vivem separadamente há anos.

O que determina o caminho a ser seguido — judicial ou extrajudicial — é, principalmente, a existência ou não de filhos menores de idade ou incapazes, como veremos no próximo tópico. Outro elemento que pode influenciar a via é a complexidade do patrimônio: famílias com bens no exterior, participações societárias relevantes ou inventários ainda em aberto exigem uma análise prévia mais cuidadosa, ainda que o consenso esteja firmado.

Importante registrar que o consenso entre as partes precisa ser real e livre. Se há sinal de que um dos cônjuges está aceitando condições por pressão, medo ou desinformação, esse não é, tecnicamente, um divórcio consensual — e o advogado tem o dever de identificar esse cenário antes de protocolar qualquer pedido.

Divórcio judicial e extrajudicial: qual a diferença

Existem duas vias possíveis para o divórcio consensual: a judicial, feita perante o Juízo de Família, e a extrajudicial, feita por escritura pública em cartório de notas. A escolha entre uma e outra não é livre — depende do perfil da família, em especial da existência de filhos menores ou incapazes.

Quando o divórcio precisa ser judicial

Se o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, ou se há gestação em curso, o divórcio precisa, obrigatoriamente, tramitar em juízo. Isso ocorre porque o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica nesses casos (CPC, art. 178), garantindo que os interesses da criança ou do adolescente sejam preservados nas decisões sobre guarda, convivência e alimentos.

Mesmo sendo judicial, o divórcio consensual costuma seguir um rito bastante ágil quando os pais já chegam à audiência (ou à petição) com os pontos centrais ajustados. O juiz, nesses casos, avalia se o acordo preserva o melhor interesse dos filhos e, havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologa a composição apresentada.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

Se não há filhos menores ou incapazes, e há consenso pleno sobre a partilha e demais pontos, o casal pode optar pela via extrajudicial. Nesse caso, a dissolução é formalizada por escritura pública em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser o do município de residência ou do casamento.

A presença de advogado é indispensável, mesmo no cartório: ele assina a escritura junto com os cônjuges, garantindo que a vontade das partes esteja juridicamente bem traduzida. A via extrajudicial tende a ser mais rápida, mas exige exatamente o mesmo cuidado técnico que a judicial no desenho das cláusulas.

Documentos costumeiramente exigidos

Os documentos podem variar conforme a modalidade escolhida e as particularidades do caso, mas, de maneira geral, costumam ser pedidos os itens da lista a seguir. Esse é um ponto de partida — cada família pode precisar de papéis específicos, a depender dos bens envolvidos.

Como organizar a documentação sem se perder

Recomendo que o casal, ou pelo menos um dos cônjuges, centralize tudo em uma única pasta digital, separando os documentos pessoais dos documentos dos bens. Esse cuidado simples agiliza a montagem da minuta e evita pedidos de complementação no meio do caminho, que são uma das principais causas de atraso em processos de divórcio.

Sempre que houver dúvida sobre qual documento juntar — por exemplo, em casos com imóvel financiado, empresa familiar ou veículo registrado em nome de terceiro —, vale antecipar a conversa com o advogado, antes mesmo de pedir as certidões. Cada caso pede um conjunto próprio, e nem sempre o checklist padrão dá conta da realidade da família.

  • Certidão de casamento atualizada (em regra, expedida há menos de 90 dias)
  • RG e CPF de cada cônjuge
  • Comprovante de residência atual
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresa etc.)
  • Certidão de nascimento dos filhos (quando houver)
  • Eventual acordo prévio sobre guarda, convivência e pensão alimentícia

Como funciona o passo a passo, na prática

Embora cada caso tenha seus detalhes, o roteiro de um divórcio consensual em Florianópolis costuma seguir uma sequência bastante previsível, que se organiza em quatro grandes etapas.

1. Conversa inicial e diagnóstico do caso

Aqui, o advogado entende a história do casal, ouve o que está alinhado e o que ainda gera dúvida, e identifica qual a via mais adequada (judicial ou extrajudicial). Esse momento é também o de esclarecer expectativas: o que a lei prevê, o que pode ser ajustado em comum acordo e quais são as consequências de cada escolha.

É importante que os dois cônjuges tenham espaço para falar, inclusive sobre pontos que aparentemente já estavam resolvidos. Muitas vezes, é nessa conversa que surge algum detalhe — financiamento compartilhado, benefício previdenciário de um dos cônjuges, acordo sobre convivência de animais de estimação — que precisa entrar na minuta.

2. Reunião dos documentos

Com base no diagnóstico, é montada a relação personalizada de documentos. Em geral, a maior parte já está com a família — o que precisa ser providenciado é a certidão de casamento atualizada e, eventualmente, alguma certidão de bem específico, como a matrícula atualizada de um imóvel.

3. Redação da minuta e validação pelo casal

O advogado redige a minuta da petição (caso judicial) ou da escritura (caso extrajudicial), traduzindo os acordos do casal em linguagem jurídica. Antes de qualquer protocolo, a minuta é lida com calma pelos cônjuges, ajustando o que for necessário. Essa etapa de validação costuma ser rápida quando o diagnóstico inicial foi bem feito.

4. Protocolo e finalização

Validada a minuta, segue-se o protocolo: distribuição eletrônica no Tribunal de Justiça (no caso judicial) ou agendamento da assinatura no cartório (no caso extrajudicial). Após a homologação judicial ou a lavratura da escritura, o advogado cuida das averbações finais — em especial, da averbação do divórcio à margem da certidão de casamento e, se houver, das transferências de bens junto aos órgãos competentes (cartórios de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial etc.).

Qual o papel do advogado no divórcio consensual

Mesmo em um divórcio amigável, a presença do advogado é exigida por lei. Isso vale tanto para o procedimento judicial quanto para a escritura em cartório. A escolha de quem advoga é livre — pode ser um único advogado para ambos os cônjuges (quando há plena confiança mútua) ou um advogado para cada parte. Essa decisão deve ser conversada com transparência logo no início, para evitar desconfortos no decorrer do processo.

O papel desse profissional vai muito além da simples redação dos documentos: ele orienta sobre direitos e obrigações, antecipa consequências patrimoniais e de família que talvez não estejam claras, e busca redigir os acordos de modo a evitar litígios futuros. No meu dia a dia como advogada de família em Florianópolis, vejo que essa escuta atenta no início do processo é o que mais reduz desgaste lá na frente.

Em divórcios consensuais, costumo dizer que o trabalho do advogado é, em boa medida, preventivo. Cláusulas bem desenhadas hoje evitam, amanhã, ações revisionais, discussões de partilha mal feita e interpretações divergentes sobre a convivência com os filhos. Um acordo que parece ótimo no papel, mas deixa pontos em aberto, tende a voltar à mesa em pouco tempo — e, quando isso acontece, dificilmente é por via consensual.

Em resumo

O divórcio consensual é, em regra, o caminho mais sereno e ágil para encerrar um casamento — mas isso não significa que seja simples. Cada família tem suas particularidades, sobretudo quando há filhos, bens em comum ou uma empresa familiar envolvida. Por isso, ainda que exista pleno acordo, vale buscar orientação profissional desde o início, para que o que foi combinado entre o casal seja traduzido em um documento juridicamente seguro e que respeite a história de cada um. Um divórcio bem conduzido não fecha apenas um ciclo: abre, com clareza, o próximo.

Perguntas frequentes

Posso fazer o divórcio consensual sem ir ao fórum?

Sim, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja em pleno acordo sobre todos os pontos da separação. Nesse caso, o divórcio pode ser feito por escritura pública em qualquer cartório de notas do Brasil, com a presença obrigatória de advogado. Havendo filhos menores, o procedimento precisa tramitar em juízo, com participação do Ministério Público.

É preciso estar separado há algum tempo para se divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, foi extinta a exigência de prazo de separação prévia. O divórcio pode ser requerido a qualquer momento, e não é necessário justificar motivos para o pedido.

Um único advogado pode representar os dois cônjuges?

Sim, quando o divórcio é consensual e há confiança mútua, é possível que um único advogado represente o casal. Cabe ao profissional avaliar, em cada caso, se essa representação conjunta é viável ou se cada cônjuge deve ter o seu próprio advogado, especialmente quando há pontos sensíveis de partilha ou de guarda.

Posso voltar a usar o nome de solteiro no divórcio?

Sim. A retomada do nome de solteiro é um direito e pode ser expressamente requerida no pedido de divórcio. Também é possível optar por manter o nome de casado, especialmente quando ele já está consolidado profissional ou pessoalmente. A escolha é individual de cada cônjuge.

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

O prazo varia conforme a complexidade do caso, a via escolhida (judicial ou extrajudicial) e a celeridade dos órgãos envolvidos. De maneira geral, divórcios extrajudiciais em cartório tendem a ser mais rápidos, enquanto os judiciais dependem da pauta do juízo competente. O acompanhamento próximo do advogado ajuda a evitar atrasos desnecessários.

Leia também

Se você está pensando em iniciar um divórcio consensual em Florianópolis ou na Grande Florianópolis e quer entender o caminho mais adequado para a sua realidade, estou à disposição para esclarecer suas dúvidas com cuidado e atenção ao seu caso.


Naiana Tamara Novatzky
Advogada especialista em Direito de Família
OAB/SC 61.526 e OAB/RS 103.652
novatzkyadvogados.com

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Fale agora conosco!