Divórcio: Meu Ex não Pediu Partilha de Bens na Inicial. E Agora?

No complexo universo do Direito de Família, a estratégia processual adotada desde o início pode definir o resultado de toda a disputa. Uma situação que gera muitas dúvidas é quando um dos cônjuges entra com a ação de divórcio, mas, por estratégia ou desconhecimento, afirma que não existem bens a partilhar, mesmo sabendo que o casal construiu patrimônio.

Essa manobra, muitas vezes pensada para simplificar o processo ou até mesmo para prejudicar a outra parte, pode acabar se voltando contra quem a utilizou. No escritório Novatzky Advogados, lidamos com casos como este e sabemos que o conhecimento técnico sobre os prazos e as regras do jogo é fundamental.

Neste artigo, vamos usar um caso prático para desvendar o que acontece quando o pedido de partilha de bens é omitido na petição inicial e qual a melhor estratégia a ser adotada.

O Pedido de Partilha de Bens no Divórcio Deve Ser Feito na Petição Inicial?

Sim. O momento processual correto para o autor da ação de divórcio apresentar todos os seus pedidos, incluindo a divisão do patrimônio, é na petição inicial. Para a parte ré, a oportunidade de fazer um pedido próprio, como a partilha que o autor não pediu, é por meio de uma reconvenção, apresentada junto com a sua contestação.

Isso ocorre por força do princípio da estabilização da demanda. Após a citação do réu, o autor não pode mais alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento da outra parte. Se ele declarou que não havia bens, e o réu não o corrigiu por meio de uma reconvenção, a discussão sobre o patrimônio, em tese, está fora daquele processo.

Meu Ex Sabia dos Bens, Mas Não Pediu a Partilha. Ele Perdeu o Direito?

Esta é a pergunta de ouro e a resposta é: provavelmente sim, naquele processo. Quando um cônjuge tem pleno conhecimento dos bens (por exemplo, possui cópias das declarações de Imposto de Renda do outro), mas opta por declarar em juízo que não há o que partilhar, ele pratica um ato que tem consequências jurídicas sérias.

A Preclusão: A Perda do Direito de Agir no Processo

preclusão é a perda de uma faculdade processual por não tê-la exercido no momento certo. Ao não pedir a partilha na inicial, o autor perdeu o direito de fazer esse pedido naquela ação. Ele não pode, no meio do processo, simplesmente mudar de ideia e exigir a divisão dos bens.

A Vedação ao Comportamento Contraditório (Venire Contra Factum Proprium)

O Direito brasileiro, com base no princípio da boa-fé objetiva, veda o comportamento contraditório. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Ao declarar que não há bens e, depois, tentar partilhá-los, a parte age de forma contraditória. Os tribunais costumam reprimir essa conduta, protegendo a parte que confiou na declaração inicial.

E se Ele Entrar com um Novo Processo de Sobrepartilha?

sobrepartilha é uma nova ação, ajuizada após o divórcio, para dividir bens que não entraram na partilha original. Contudo, ela se destina a casos específicos, como bens sonegados (dolosamente ocultados por uma das partes) ou descobertos apenas após o fim do processo.

No nosso caso de estudo, a ação de sobrepartilha teria pouquíssimas chances de sucesso. Por quê? Porque os bens não eram desconhecidos para quem agora tenta partilhá-los. A prova de que o ex-cônjuge já tinha conhecimento prévio do patrimônio (como as declarações de IRPF) é a defesa perfeita, pois descaracteriza o requisito essencial da sobrepartilha.

Dúvida Comum: Como Fica a Partilha de Herança e Seus Rendimentos?

Outro ponto crucial que surge nesses casos é a divisão de bens recebidos por herança. A regra no regime da comunhão parcial de bens é clara:

  • Valor Principal da Herança: Não se divide. É um bem particular de quem o recebeu. Se esse dinheiro foi investido, o valor principal do investimento continua sendo particular.
  • Rendimentos da Herança: Devem ser divididos. Os “frutos” dos bens particulares (juros, dividendos, aluguéis) percebidos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal e devem ser partilhados em 50% para cada um.
A Estratégia Jurídica é a Chave para Proteger Seus Direitos

Como vimos, um erro estratégico no início do processo de divórcio pode custar caro. A omissão do pedido de partilha de bens conhecidos gera a preclusão e abre margem para a aplicação da teoria do comportamento contraditório, tornando muito difícil reverter a situação no futuro.

Casos como este reforçam a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito de Família desde o primeiro momento. Um advogado especialista saberá identificar as intenções da outra parte, proteger seus direitos e usar as ferramentas processuais corretas, seja para garantir sua meação ou para defender seu patrimônio particular.

Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre a partilha de bens, a equipe do Novatzky Advogados está à disposição para analisar seu caso e traçar a melhor estratégia para proteger seus interesses. Entre em contato conosco.

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Naiana Tamara Novatzky

OAB/RS 103.652 e OAB/SC 61.526

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