Em uma recente decisão judicial, a Justiça de Santa Catarina garantiu que a operadora Amil mantenha ativo o plano de saúde de uma criança autista, mesmo após notificação de cancelamento unilateral do contrato coletivo. O caso envolve um menino de apenas 4 anos de idade, que realiza todas as terapias necessárias para seu desenvolvimento por meio da rede credenciada da Amil.
A família do Autor, que contratou o plano de saúde por intermédio da AEMFLO – Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis/SC, foi surpreendida ao receber a notificação de cancelamento do plano. Indignada com a situação e preocupada com a continuidade dos tratamentos, a mãe do menino buscou nosso escritório de advocacia, especializado em direito da saúde.
Após análise detalhada dos documentos, constatamos que houve uma grave violação do direito à saúde do menino. Ingressamos com uma ação judicial contra a Amil e a AEMFLO para garantir que o contrato permanecesse ativo, considerando que o cancelamento de planos de saúde durante o tratamento é ilegal. O juiz responsável pelo caso deferiu uma liminar favorável ao menino, determinando que a Amil mantenha o plano de saúde ativo mesmo após o encerramento do contrato coletivo, previsto para 01/08/2024. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00.
Esta decisão reforça a proteção legal para pacientes em tratamento médico, especialmente para crianças e pessoas com condições especiais, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante de cancelamento unilateral de plano de saúde durante um tratamento médico, entre em contato conosco. Nosso escritório é especialista em direito da saúde, oferecendo atendimento personalizado, ágil e humanizado para proteger seus direitos e garantir que você tenha acesso ao tratamento necessário.
Processo n.º 5014246-92.2024.8.24.0045/SC @tjsc
Para mais informações e ajuda jurídica, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para proteger seus direitos de saúde.
Naiana Tamara Novatzky
Advogada OAB/RS 103.652 e OAB/SC 61.526