A Justiça determinou que a Amil mantenha ativo o plano de saúde de uma gestante, mesmo após a notificação unilateral de cancelamento.
A autora da ação, que havia contratado a Amil por intermédio da AEMFLO – Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis/SC, ficou surpresa ao receber a notificação de cancelamento, comprometendo seu acompanhamento pré-natal.
Desesperada com a situação, a gestante e seu esposo buscaram nosso escritório de advocacia. Após análise detalhada, constatamos a violação de seus direitos e ingressamos com ação judicial contra a Amil e a AEMFLO. A autora realizava todo o acompanhamento médico e pré-natal através do plano de saúde, que não pode ser cancelado enquanto ela estiver em tratamento.
O juiz deferiu a liminar, ordenando que a Amil mantenha o plano de saúde ativo após o encerramento do contrato coletivo em 01/08/2024, garantindo os cuidados necessários durante a gestação. Foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Essa decisão é uma vitória para a autora e para todas as gestantes em situações semelhantes, assegurando o direito de manter o plano de saúde ativo durante a gestação. Nosso escritório se orgulha de ter defendido os direitos da autora, garantindo a continuidade de seu tratamento médico.
Se você está passando por situação parecida, teve seu plano de saúde cancelado e está em tratamento médico, entre em contato conosco. Nosso escritório, moderno e especializado em direito da saúde, oferece atendimento ágil, personalizado e humanizado.
Processo 5061018-82.2024.8.24.0023 @tjsc
Para mais informações e ajuda jurídica, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para proteger seus direitos de saúde.
Naiana Tamara Novatzky
Advogada OAB/RS 103.652 e OAB/SC 61.526